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Mexer na central multimídia do carro dá multa? Entenda o que dizem as leis

redacao by redacao
03/07/2026
in Últimas Notícias
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Mexer na central multimídia do carro dá multa? Entenda o que dizem as leis
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Mexer na central multimídia enquanto dirige se tornou um hábito comum com a adoção quase universal de telas grandes nos carros, mas seu uso pode resultar em multas e pontos na CNH. Além disso, a distração gerada por sistemas como Android Auto e Apple CarPlay afeta o tempo de reação do motorista mais do que o consumo de álcool ou o envio de mensagens de texto.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir com um equipamento gerador de imagens instalado no painel voltado ao motorista rende multas pesadas e retenção do carro. Não é que as telas sejam proibidas, mas a central multimídia não pode reproduzir vídeos em streamings, YouTube ou TV digital com o carro em movimento. Configura infração grave, gerando autuação de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

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Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exigem que as centrais multimídia de fábrica possuam um bloqueio automático, cortando o vídeo assim que o veículo entra em movimento. E é o que de fato acontece, ao mesmo tempo que a grande maioria dos carros impede a digitação de endereços no navegador com o carro em movimento. No entanto, existem desbloqueios paralelos que permitem que o entretenimento continue sendo reproduzido com o carro andando.

Dirigir utilizando o aparelho celular espelhado na tela para tarefas complexas, como digitar mensagens, se enquadra no artigo 252 como infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 e sete pontos. É equivalente a utilizar o celular na mão. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, “interagir com quaisquer das funções do aparelho por meio da tela ou de tecla” configura infração.

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Central multimídia é útil e tela tem qualidade exemplar
Central multimídia é útil, mas motorista não pode se distrairFernando Pires/Quatro Rodas

Embora a legislação não cite especificamente o termo “central multimídia” nas suas diretrizes, a fiscalização pode ocorrer por meio de artigos que tratam da desatenção ao volante.

O enquadramento referenciado para casos mais brandos se dá pelo artigo 169 do CTB, que pune o ato de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Trata-se de uma infração leve, que resulta em multa de R$ 88,38 e três pontos na habilitação do condutor. O fato de estar dirigindo sem as duas mãos no volante já caracteriza esta infração. Práticas como procurar objetos no carro enquanto dirige e “conversar distraidamente com os passageiros” também podem ser usadas como justificativa para essa multa.

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O artigo 252, que proíbe dirigir utilizando fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou manuseando o telefone celular não cita centrais multimídia, mas equipara os aparelhos a smartphones e tablets. O fato de estar com os aparelhos na mão, mesmo sem uso, ou o uso deles em suportes configura infração média, de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Distração com central multimídia foi comprovada por estudos

Muitos carros modernos aboliram botões físicos para funções essenciais, como o ajuste do ar-condicionado ou modos de condução, o motorista acaba forçado a desviar o olhar da via com mais frequência, elevando o risco de acidentes. O efeito dessa distração foi medido pela organização britânica IAM RoadSmart, a pedido da Federação Internacional de Automobilismo (FIA).

A pesquisa comprovou que o uso de interfaces espelhadas a bordo prejudica o tempo de reação de forma alarmante e consistente. Os testes de campo indicaram que os motoristas chegam a tirar os olhos da estrada por até 16 segundos ao operar a tela sensível ao toque. Isso reduz em cerca de 50% o tempo necessário para reagir a um imprevisto. Como o tempo médio de reação de um condutor sadio e atento é de 0,75 segundo, esse “apagão” visual coloca os ocupantes do veículo em risco iminente de colisão.

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Central multimídia MBUX prioriza as ativações via comandos de voz
<span class="hidden">–</span>Divulgação/Mercedes-Benz

O desvio contínuo de atenção para a tela compromete a percepção e o raciocínio. A agência de segurança viária americana NHTSA complementa o alerta, apontando que a distração já responde por 80% dos sinistros de trânsito em vias públicas.

O levantamento inglês ainda isolou atividades rotineiras e descobriu que a reação dos condutores fica ainda mais lenta durante a seleção de músicas no aplicativo Spotify, independentemente do sistema operacional utilizado no painel. O desvio de trajetória dentro da própria faixa de rolagem chegou a 50 cm com o uso do Apple CarPlay e 53 cm com o Android Auto, números suficientes para causar um esbarrão lateral em vias mais estreitas.

A recomendação técnica e legal é restringir a interação física com a tela ao mínimo indispensável. Comandos vocais nativos e ajustes rápidos por meio dos botões do volante devem ser priorizados. Qualquer navegação mais complexa ou escolha de entretenimento deve ficar a cargo dos passageiros ou ser feita apenas com o veículo devidamente estacionado.

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Fonte: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/mexer-na-central-multimidia-do-carro-da-multa-entenda-o-que-dizem-as-leis/

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